Blog do curso de Relações Internacionais 2011 da Universidade Federal da Paraíba
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quarta-feira, 22 de junho de 2011

AS NOTAS DE I.R.I.

    Professor Thiago já disponibilizou as notas das provas no grupo da turma. Se você ainda não viu é só ir acessar o grupo através da parte inferior do blog, bem no final da página. Para você que já viu a nota, sempre há esperança... Vamos caprichar no próximo trabalho ;)

sábado, 11 de junho de 2011

Segunda Prova de Introdução à R.I. - QUESTÕES

    Professor Thiago enviou as duas questões que formam sua segunda prova. Ambas devem ser respondidas exclusivamente com base nos textos obrigatórios e complementares.
     Cada resposta deve ocupar no máximo uma lauda em fonte Times 12, espaçamento 1,5 e margens 2,5.

QUESTÕES:

1 - Argumente acerca da inexorabilidade do processo de globalização;

2 - Discuta a questão da soberania em no mínimo dois tipos de regionalismo na América do sul.

terça-feira, 17 de maio de 2011

SEGUNDO TRABALHO DE INTRODUÇÃO ÀS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Caros alunos, 


O documento anexado é o relatório da senadora Gleisi Hoffmann, submetido à
Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, sobre a revisão do
Tratado de Itaipu. Ele é o documento base para a realização do 2º trabalho
da avaliação continuada. 

As diretrizes específicas para a realização do trabalho serão apresentadas
conforme o programa da disciplina. 



at,
thiago lima



https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=explorer&chrome=true&srcid=0B7nI-YznxN_fZmEwOTdiZTQtOWNiNC00NDNhLTg4NzQtYmE2YWVlYjE5MDgz&hl=en&authkey=CKG_2-wC

terça-feira, 26 de abril de 2011

Normalização de trabalho acadêmico.PDF - Download

     O professor Thiago gentilmente enviou para o grupo um arquivo em PDF sobre a adequação dos fututros trabalhos às normas padrões. 


Para baixar, basta ir em " File " e escolher a opção download original!

sábado, 16 de abril de 2011

O que é a CIDH da OEA


A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é uma das entidades do sistema interamericano de proteção e promoção dos direitos humanos nas Américas. Tem sua sede em Washington, D.C. O outro órgão é a Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede em São José, Costa Rica.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge com a Carta da OEA e com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, representando todos os países membros da OEA. Está integrada por sete membros independentes que atuam de forma pessoal, os quais não representam nenhum país em particular, sendo eleitos pela Assembléia Geral.

A CIDH se reúne em Períodos Ordinários e Extraordinários de sessões várias vezes ao ano. Sua Secretaria Executiva cumpre as instruções da CIDH e serve de apoio para a preparação legal e administrativa de suas atribuições.

Seu endereço é:

Comissão interamericana de Direitos Humanos
1889 F St., N.W.,
Washington, D.C., U.S.A. 20006
Telefone: (202) 458.6002
Fax: (202) 458-3992

A seguir um breve relato sobre o sistema interamericano de direitos humanos

Em abril de 1948, a OEA aprovou a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, em Bogotá, Colômbia, o primeiro documento internacional de direitos humanos de caráter geral. A CIDH foi criada em 1959, reunindo-se pela primeira vez em 1960.  

Já em 1961 a CIDH começou a realizar visitas in loco para observar a situação geral dos direitos humanos em um país ou para investigar uma situação particular. Desde então, foram realizadas 69 visitas a 23 países membros. Em relação a suas observações de caráter geral sobre a situação de cada país, a CIDH publica relatórios especiais, havendo publicado até esta data 44 deles.

Desde 1960 a CIDH foi autorizada expressamente a receber e processar denúncias ou petições sobre casos individuais, nos quais se alegavam violações aos direitos humanos. Até 1997 já recebeu dezenas de milhares de petições, que deram origem a mais de 12.000 processos, alguns deles em andamento. (O método de processamento se descreve mais abaixo). Os relatórios finais publicados em relação a esses casos podem ser encontrados no linkrelatórios anuais da Comissão ou na busca por país.   

Em 1969 se aprovou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que entrou em vigor em 1978 e que foi ratificada em setembro de 1997 por 25 países: Argentina, Barbados, Brasil, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Dominica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Grenada, Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Suriname, Trindade e Tobago, Uruguai e Venezuela. A Convenção define quais os direitos humanos que os Estados ratificantes se comprometem internacionalmente a respeitar e a dar garantias de cumprimento. No mesmo documento, foi criada a Corte Interamericana de Direitos Humanos, definindo as atribuições e procedimentos tanto para a Corte quanto para a CIDH. A CIDH mantém poderes adicionais anteriores à Convenção e que não decorrem diretamente dela, dentre eles, o de processar petições individuais relativas a Estados que ainda não são parte da Convenção.

Quais são as funções e atribuições da CIDH?

A Comissão tem como função principal promover a observância e a defesa dos direitos humanos, e no exercício do seu mandato:

a) Receber, analisar e investigar petições individuais que alegam violações dos direitos humanos, segundo o disposto nos artigos 44 a 51 da Convenção;

b) Observar o cumprimento geral dos direitos humanos nos Estados membros, e quando o considera conveniente, publicar as informações especiais sobre a situação em um estado específico;

c) Realizar visitas in loco aos países para aprofundar a observação geral da situação, e/ou para investigar uma situação particular. Geralmente, essas visitas resultam na preparação de um relatório respectivo, que é publicado e enviado à Assembléia Geral.

d) Estimular a consciência dos direitos humanos nos países da America. Além disso, realizar e publicar estudos sobre temas específicos como, por exemplo, sobre: medidas para assegurar maior independência do poder judiciário; atividades de grupos armados irregulares; a situação dos direitos humanos dos menores, das mulheres e dos povos indígenas. 

e) Realizar e participar de conferencias e reuniões com diversos tipos de representantes de governo, universitários, organizações não governamentais, etc... para difundir e analisar temas relacionados com o sistema interamericano de direitos humanos.

f) Fazer recomendações aos Estados membros da OEA acerca da adoção de medidas para contribuir com a promoção e garantia dos direitos humanos.

g) Requerer aos Estados membros que adotem “medidas cautelares” específicas para evitar danos graves e irreparáveis aos direitos humanos em casos urgentes. Pode também solicitar que a Corte Interamericana requeira “medidas provisionais” dos Governos em casos urgentes de grave perigo às pessoas, ainda que o caso não tenha sido submetido à Corte.

h) Remeter os casos à jurisdição da Corte Interamericana e atuar frente à Corte em determinados litígios.

i) Solicitar “Opiniões Consultivas” à Corte Interamericana sobre aspectos de interpretação da Convenção Americana.  

AVISO SOBRE A PROVA DE THIAGO!

      SEGUNDA-FEIRA, OS ALUNOS DA TURMA DA NOITE DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS 2011 DEVE ENTREGAR AS AVALIAÇÕES PARA O REPRESENTANTE ( NO CASO EU, SAULO, FIQUEI ENCARREGADO ). DE POSSE DAS PROVAS ENCAMINHAREI PARA FERNANDO DA COORDENAÇÃO QUE SE RESPONSABILIZARÁ À ENTREGAR O ENVELOPE PARA THIAGO.


NÃO ESQUEÇAM DE ENTREGAR A AVALIAÇÃO AMANHÃ!

terça-feira, 12 de abril de 2011

PROVA DE THIAGO!!!!!

TEXTO 1

Ministério das Relações Exteriores - Nota à Imprensa
Nota nº 142 
Solicitação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA 
05/04/2011 - 
O Governo brasileiro tomou conhecimento, com perplexidade, das medidas que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) solicita sejam adotadas para “garantir a vida e a integridade pessoal dos membros dos povos indígenas” supostamente ameaçados pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
O Governo brasileiro, sem minimizar a relevância do papel que desempenham os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, recorda que o caráter de tais sistemas é subsidiário ou complementar, razão pela qual sua atuação somente se legitima na hipótese de falha dos recursos de jurisdição interna.
A autorização para implementação do Aproveitamento Hidrelétrico de Belo Monte foi concedida pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 788/2005, que ressalvou como condição da autorização a realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, em especial “estudo de natureza antropológica, atinente às comunidades indígenas localizadas na área sob influência do empreendimento”, com a devida consulta a essas comunidades. Coube aos órgãos competentes para tanto, IBAMA e FUNAI, a concretização de estudos de impacto ambiental e de consultas às comunidades em questão, em atendimento ao que prevê o parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal.
O Governo brasileiro está ciente dos desafios socioambientais que projetos como o da Usina Hidrelétrica de Belo Monte podem acarretar. Por essa razão, estão sendo observadas, com rigor absoluto, as normas cabíveis para que a construção leve em conta todos os aspectos sociais e ambientais envolvidos. O Governo brasileiro tem atuado de forma efetiva e diligente para responder às demandas existentes.
O Governo brasileiro considera as solicitações da CIDH precipitadas e injustificáveis.
http://www.itamaraty.gov.br/sala-de-imprensa/notas-a-imprensa/solicitacao-da-comissao-interamericana-de-direitos-humanos-cidh-da-oea

TEXTO 2
  

PROVA

     Você deverá comentar, em 2 páginas (A4, espaçamento 1,5, margem 2,5, fonte - times new roman 12)a seguinte questão: A resposta do Ministério das 
Relações Exteriores à solicitação do Comitê de Direitos Humanos da OEA é a
mais adequada para o interesse nacional brasileiro?
PARÂMETROS
+ Os comentários devem ser fundamentados unica e exclusivamente nos textos
obrigatórios. A alusão aos textos obrigatórios deve ser explícita no
comentário, mas não há necessidade de fazer referência bibliográfica
completa.
+ Não é pertimitdo fazer citações literais dos textos obrigatórios.
+ Deverá ser utilizados ao menos 5 conceitos.
+ O comentário deve ser feito de forma dissertativa, com a estrutura que
acharem mais adequada, buscando objetividade.

Desculpem-me pelo atraso no envio do material. Para que ninguém seja
prejudicado, a entrega da prova fica para o dia 18/04. O representante da
manhã (ou alguém por ele designado) deverá entregar todas as provas,
juntas, no DRI pela manhã. Notem que APENAS uma pessoa deverá entregar
todas as provas de uma unica vez. A turma da noite poderá entregar no
horário normal de aula.
At,
thiago lima